TJDFT - 0720966-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720966-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA EXECUTADO: DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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02/05/2025 10:18
Deferido o pedido de ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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21/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI em 19/02/2025 23:59.
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02/12/2024 02:27
Publicado Edital em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:12
Expedição de Edital.
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27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:37
Deferido o pedido de ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:51
Outras decisões
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04/09/2024 15:51
em cooperação judiciária
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02/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/09/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 07:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:26
Deferido o pedido de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
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25/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720966-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA REQUERIDO: DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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