TJDFT - 0740689-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740689-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA SILVA GOMES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 241137949/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimá-la para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item iii da certidão de id. 241198332.
Vindo os dados, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA.
Do contrário, expeça-se alvará na modalidade levanamento.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2025 18:40
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740689-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA SILVA GOMES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
01/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 07:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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05/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:45
Outras decisões
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24/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/05/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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