TJDFT - 0718904-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA GALVAO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA GALVAO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718904-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: LIDIANE DE SOUZA GALVAO CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo ID 232973839, bem como sobre a certidão de ID 233151110.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA GALVAO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718904-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: LIDIANE DE SOUZA GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA GALVAO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718904-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: LIDIANE DE SOUZA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/07/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:13
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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