TJDFT - 0713603-72.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:13
Baixa Definitiva
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19/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-33 (APELANTE)
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17/10/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Órgão: 2ª Turma Cível Classe: APC – Apelação Cível Autos nº 0713603-72.2024.8.07.0007 Apelante: Via Fharma do Brasil Eireli Apelado Hospital Santa Marta Ltda Relator Desembargador Alvaro Ciarlini D e s p a c h o Trata-se de apelação interposta pela sociedade Via Fharma do Brasil Eireli (Id. 64094495) contra a sentença (Id. 64094480) proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que julgou o pedido improcedente.
Verifica-se que o recurso manejado aos 31 de julho de 2024 veio desacompanhado da guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e do respectivo comprovante de pagamento.
Acrescente-se que a guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e do respectivo comprovante de pagamento foram juntados aos autos somente no mês seguinte, aos 5 de agosto de 2024 (Id. 64094490 e Id. 64094491).
Feitas essas considerações, complemente o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1007, §§2 e 4º, do CPC.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
07/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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