TJDFT - 0700972-72.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 11/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de THAYS HELENA SILVA MORAES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700972-72.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: FERNANDA MARIA DOS SANTOS, THAYS HELENA SILVA MORAES SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de FERNANDA MARIA DOS SANTOS e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por cédula de crédito bancário.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução foi suspensa, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cédula de crédito bancário, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Cédula de Crédito Bancário (ID 27993295) e foi suspenso por falta de bens em 12/12/2019 (ID 39139502 e certidão de ID 52060183).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:28
Declarada decadência ou prescrição
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18/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:31
Outras decisões
-
23/05/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Outras decisões
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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12/01/2024 20:50
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:22
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de THAYS HELENA SILVA MORAES em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 20:57
Recebidos os autos
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28/04/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 20:57
Outras decisões
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26/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
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20/04/2023 18:17
Juntada de consulta renajud
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20/04/2023 18:16
Juntada de consulta renajud
-
20/04/2023 18:16
Juntada de consulta renajud
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17/04/2023 09:30
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de THAYS HELENA SILVA MORAES em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 23:32
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:37
Outras decisões
-
13/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/03/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 21:09
Recebidos os autos
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06/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 21:09
Outras decisões
-
06/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de THAYS HELENA SILVA MORAES em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 14:37
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:37
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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10/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:28
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
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11/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 07:23
Arquivado Provisoramente
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23/11/2021 07:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2021 23:10
Recebidos os autos
-
15/07/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 20:02
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
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05/04/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2021 04:07
Processo Desarquivado
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31/03/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:08
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 09:03
Desentranhamento
-
14/10/2020 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2020 19:46
Recebidos os autos
-
28/09/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 18:37
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/09/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
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15/07/2020 14:03
Audiência Conciliação não-realizada - 15/07/2020 13:00
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15/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/07/2020 18:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2020 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/06/2020 18:17
Juntada de Certidão
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09/06/2020 18:06
Audiência Conciliação designada - 15/07/2020 13:00
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09/06/2020 18:03
Audiência Conciliação cancelada - 17/04/2020 14:20
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14/05/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 23:09
Recebidos os autos
-
24/03/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:15
Audiência Conciliação designada - 17/04/2020 14:20
-
10/03/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/03/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 21:11
Recebidos os autos
-
02/03/2020 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/12/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 06:02
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DOS SANTOS em 29/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 08:52
Publicado Edital em 24/10/2019.
-
24/10/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2019 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 13:39
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2019 07:50
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 11:51
Recebidos os autos
-
15/07/2019 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2019 05:34
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 17:05
Recebidos os autos
-
26/05/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:57
Juntada de Certidão
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01/04/2019 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 06:07
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2019 15:07
Recebidos os autos
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19/03/2019 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 19:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
25/01/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/01/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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