TJDFT - 0713603-72.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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04/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:02
Outras decisões
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16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:05
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713603-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:28
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:42
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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