TJDFT - 0720022-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
07/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720022-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO RECONVINTE: MARIA APARECIDA TABOZA REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: MARIA APARECIDA TABOZA RECONVINDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. (VERA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES) Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:21
Expedição de Termo.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TABOZA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS SOBRINHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TABOZA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TABOZA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS SOBRINHO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Ata em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/04/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720022-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO RECONVINTE: MARIA APARECIDA TABOZA REQUERIDO: MARIA APARECIDA TABOZA RECONVINDO: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO DESPACHO Forte na vontade externada pelas partes, bem como com fundamento no art. 3º, §§2º e 3º do CPC, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TABOZA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TABOZA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TABOZA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TABOZA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720022-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO REQUERIDO: MARIA APARECIDA TABOZA DESPACHO Expeça-se mandado de citação via whatsapp. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:27
Deferido o pedido de FRANCISCO MATIAS SOBRINHO - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720022-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO REQUERIDO: MARIA APARECIDA TABOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende ao que foi determinado.
Este juízo questionou se a pessoa VERA LÚCIA DE SOUZA RODRIGUES não deve estar também no polo passivo, ou seja, se ela também não deve ser RÉ na presente demanda.
O autor emendou incluindo-a como representante dele.
Assim, emende-se, esclarecendo qual a participação da Sra.
VERA LÚCIA DE SOUZA RODRIGUES na alegada fraude contra seu patrimônio, esclarecendo se pretende manter apenas MARIA APARECIDA TABOZA como ré ou se pretende incluir também como ré a Sra.
Vera. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720022-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO REQUERIDO: MARIA APARECIDA TABOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o motivo de a Sra.
Vera Lúcia não estar no pólo passivo também, pois a única procuração que consta dos autos é do autor conferindo poderes para a Sra.
Vera Lúcia, não para a Sra.
Maria Taboza (embora esta que tenha recebido os valores na conta da qual é titular).
Esclareça se era apenas mesmo a ré quem tinha acesso à conta do autor para fazer as movimentações. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO MATIAS SOBRINHO - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 12:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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