TJDFT - 0709885-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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05/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRACIELE FIRMINO ALEXANDRE em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709885-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE FIRMINO ALEXANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
07/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 13:08
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GRACIELE FIRMINO ALEXANDRE em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709885-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE FIRMINO ALEXANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação na qual foi determinada a emenda à inicial, o que, no entanto, não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.
Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:37
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GRACIELE FIRMINO ALEXANDRE em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:18
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/06/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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