TJDFT - 0702340-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702340-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimada, a parte exequente apresentou cálculos, conforme constam no ID 204792063.
Instado a se manifestar, decorreu o prazo do Distrito Federal.
DECIDO.
Em razão da ausência de manifestação da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de ID 204792063.
Em se tratando de obrigação de pequeno valor, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) complementar da verba principal mais custas (R$ 2.358,57), com reserva de honorários contratuais (R$ 589,64), bem como RPV dos honorários do cumprimento de sentença (R$ 873,14).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao princípio da cooperação, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo de 5 dias, sem incidência da dobra.
Independente de decurso do prazo, com base nos cálculos ID 204792063, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) complementar da verba principal mais custas (R$ 2.358,57), com reserva de honorários contratuais (R$ 589,64), bem como RPV dos honorários do cumprimento de sentença (R$ 873,14).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702340-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Agravo de Instrumento nº 0718883-16.2022.8.07.0000, interposto pela exequente, foi provido, e transitou em julgado, nos seguintes termos (ID 203071308): Isso posto, conheço do agravo de instrumento da exequente e dou provimento para reformar a r. decisão, rejeitar a impugnação do Distrito Federal e determinar a realização dos cálculos do débito exequendo mediante a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 30/6/09, mantidos os juros de mora.
A partir de 9/12/21, deverá ser aplicada a SELIC, excluídos os juros moratórios, até o efetivo pagamento.
Diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios, Súmula 519 do eg.
STJ.
Nesse sentido, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito, em atenção à decisão superior, e aos requisitórios incontroversos ora expedidos (IDs 146156701 e 146155387).
Com os cálculos, intime-se o executado para manifestação.
Por fim, retire-se a suspensão dos autos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Retire-se a suspensão dos autos.
Intime-se o exequente para juntar cálculo atualizado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/07/2024 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 19:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Outras decisões
-
08/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 19:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:35
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO MOTA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:05
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:16
Outras decisões
-
28/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 13:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:17
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:17
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/11/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 22:49
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2022 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715897-97.2024.8.07.0007
Ketellen Silva Conceicao
Genival Correia Freire
Advogado: Ketellen Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2024 14:49
Processo nº 0757047-31.2024.8.07.0016
Francisco Cavalcante Filho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Ana Beatriz Candida Dantas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 12:14
Processo nº 0702497-10.2024.8.07.0009
Tarciso Ribeiro Soares
Luzanira Soares Pires
Advogado: Renata Cristina Felix Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 18:32
Processo nº 0027901-90.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Marco Antonio Vieira
Advogado: Marcio Luiz de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:33
Processo nº 0727365-79.2024.8.07.0000
Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
Daniel Eduardo Verissimo de Castro Sanch...
Advogado: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:07