TJDFT - 0711932-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:57
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711932-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 199866250 (R$ 2.507,24), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Conta indicada no ID 203157695.
Oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 04:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711932-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.507,24 (MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO), conforme item 2 da Decisão de ID 153544818.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa MKN4288, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de junho de 2024 às 10:28:35 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:52
Outras decisões
-
13/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 04:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:35
Outras decisões
-
21/03/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 02:58
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 17:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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