TJDFT - 0713367-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 23:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:43
Homologada a Transação
-
18/07/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:54
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/07/2025 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 06:47
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PERPETUO em 09/05/2025 23:59.
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13/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:43
Decretada a revelia
-
03/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PERPETUO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:50
Mandado devolvido redistribuido
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07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:55
Outras decisões
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:48
Outras decisões
-
01/08/2024 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713367-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 162 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: LUIZ CARLOS PERPETUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 17:14:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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