TJDFT - 0736024-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:27
Outras decisões
-
15/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:35
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:37
Outras decisões
-
13/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0736024-45.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MARINHO NOE DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a defesa do réu José Marinho não está habilitada corretamente nos autos, o que pode ter ocasionado a frustação da medida.
Assim, após a correção, renove-se a medida Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
PUBLIQUE-SE Brasília(DF), 4 de dezembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
06/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:45
Outras decisões
-
04/12/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 10:51
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:16
Outras decisões
-
24/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0736024-45.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MARINHO NOE CERTIDÃO De ordem, fica a defesa de Valdivino Ferreira dos Santos intimada a apresentar comprovante do curso que deveria ser prestado nos termos do ANPP.
LUCAS FERREIRA COELHO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
03/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0736024-45.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MARINHO NOE CERTIDÃO De ordem, fica a defesa intimada da manifestação ID. 206445981.
LUCAS FERREIRA COELHO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
23/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0736024-45.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MARINHO NOE DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordos de persecução penal entabulados entre o Ministério Público do Distrito Federal e VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS e JOSE MARINHO NOE, devidamente assistidos por defensores constituídos.
A minuta dos acordos encontra-se em ID 203340311, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravações dos acordos realizados em ID 203340309 (JOSE MARINHO NOE) e ID 203340310 (VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS), percebendo-se que os investigados estiveram todo o tempo assistidos por advogados constituídos, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo.
Foram ajustadas as seguintes condições cumulativas para o autor VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS, que deverá procurar o SEMA, conforme contato abaixo, para iniciar o cumprimento do acordo: I – O autor do fato deverá frequentar obrigatoriamente o Curso de Formação Socioambiental, que será realizado na MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Neste curso, o autor terá a oportunidade de receber uma formação socioambiental que visa ampliar a sua percepção e permitir a compreensão dos mecanismos de sustentação da vida no planeta, das ameaças existentes à qualidade de vida, das alternativas e soluções, contribuindo assim para a mudança dos seus conceitos, valores, decisões e atitudes em relação à preservação do meio ambiente.
O autor do fato deverá solicitar sua inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da presente proposta.
A inscrição deverá ser solicitada junto ao Setor de Medidas Alternativas (SEMA) local, ou pelo próprio autor do fato diretamente com a empresa responsável pelo curso, “Mandala Empresa Júnior”, pelo e-mail [email protected], informando os seguintes dados: nome completo/número do processo/telefone de contato/e-mail/natureza da infração (Transação Penal/SURSIS/ANPP).
Obs: para maiores informações ou esclarecimentos sobre a realização do curso, favor entrar em contato com a Sra.
Isabelli ou Sra.
Eduarda, no seguinte telefone de contato: (51) 9-9865-5413 (WhatsApp).
II - o autor do fato deverá fazer doações no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em até cinco parcelas, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 30 dias, para o Centro de Ensino Fundamental 01 Brasília, tratar com Maria Auxiliadora de Sousa Godinho, Banco BRB, Agência 204, Conta corrente: 035115-3, instituição de ensino participante do Projeto Na Moral/MPDFT, devendo tratar com as servidoras do SEMA de Brasília I/MPDFT, pelo e-mail: [email protected], ou pelos telefones: (61) 3343-6638 ou (61) 3343-6066.
III – não praticar qualquer outro crime na vigência do acordo até a sentença de extinção da pretensão punitiva do Estado.
Foram ajustadas as seguintes condições cumulativas para o autor JOSÉ MARINHO NOÉ, que deverá procurar o SEMA, conforme contato abaixo, para iniciar o cumprimento do acordo: I – O autor do fato deverá frequentar obrigatoriamente o Curso de Formação Socioambiental, que será realizado na MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Neste curso, o autor terá a oportunidade de receber uma formação socioambiental que visa ampliar a sua percepção e permitir a compreensão dos mecanismos de sustentação da vida no planeta, das ameaças existentes à qualidade de vida, das alternativas e soluções, contribuindo assim para a mudança dos seus conceitos, valores, decisões e atitudes em relação à preservação do meio ambiente.
O autor do fato deverá solicitar sua inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da presente proposta.
A inscrição deverá ser solicitada junto ao Setor de Medidas Alternativas (SEMA) local, ou pelo próprio autor do fato diretamente com a empresa responsável pelo curso, “Mandala Empresa Júnior”, pelo e-mail [email protected], informando os seguintes dados: nome completo/número do processo/telefone de contato/e-mail/natureza da infração (Transação Penal/SURSIS/ANPP).
Obs: para maiores informações ou esclarecimentos sobre a realização do curso, favor entrar em contato com a Sra.
Isabelli ou Sra.
Eduarda, no seguinte telefone de contato: (51) 9-9865-5413 (WhatsApp).
II - o autor do fato deverá fazer doações no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em até cinco parcelas, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 30 dias, para o Centro de Ensino Fundamental 01 Brasília, tratar com Maria Auxiliadora de Sousa Godinho, Banco BRB, Agência 204, Conta corrente: 035115-3, instituição de ensino participante do Projeto Na Moral/MPDFT, devendo tratar com as servidoras do SEMA de Brasília I/MPDFT, pelo e-mail: [email protected], ou pelos telefones: (61) 3343-6638 ou (61) 3343-6066.
III – não praticar qualquer outro crime na vigência do acordo até a sentença de extinção da pretensão punitiva do Estado.
Os fatos apurados não possuem vítima efetiva, podendo ser dispensada a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo os acordos de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado nos acordos.
Intimem-se os indiciados por suas Defesas técnicas.
Intimem-se.
Brasília(DF), 26 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
26/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
23/07/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7366 / 3103-7532 - FAX (61) 3103-0356 E-mail: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0736024-45.2022.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s): INDICIADO: VALDIVINO FERREIRA DOS SANTOS FLAGRANTEADO: JOSE MARINHO NOE DESPACHO Vistos, etc.
Para a correta apreciação do acordo entabulado entre as partes, intime-se o advogado Dr.
Filipe Santos Costerus Lemos, OAB-DF 36.915, para que apresente instrumento procuratório que lhe confira poderes para atuar na defesa do indiciado JOSE MARINHO NOE.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Aportando aos autos a procuração, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 08 de julho de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
08/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/04/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:00
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:00
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:00
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Alvará em 27/10/2022.
-
26/10/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:53
Expedição de Alvará.
-
24/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/10/2022 17:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/10/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
24/09/2022 06:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/09/2022 15:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/09/2022 15:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 13:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/09/2022 13:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
23/09/2022 13:17
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/09/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 11:17
Juntada de gravação de audiência
-
23/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/09/2022 19:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/09/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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