TJDFT - 0712017-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:02
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712017-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO SAMAUMA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, extingo o presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas, se calculadas, pela parte Executada.
Sem honorários.
O depósito feito pela parte Executada já foi liberado em favor do Exequente, nada mais havendo, a respeito, para prover.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 06:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:24
Outras decisões
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07/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2023 16:44
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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02/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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16/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 20:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 01/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 09:36
Recebidos os autos
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18/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 09:26
Juntada de Petição de impugnação
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 12/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712017-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. A execução embargada busca a satisfação de crédito de natureza tributária. É o breve relatório.
DECIDO.
Devidamente garantido o Juízo (art. 16, § 1º, lei 6.830/80), recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Ao embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei de Execução Fiscal. Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:32
Recebidos os autos
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15/06/2021 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
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29/04/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2021 19:35
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:30
Recebidos os autos
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15/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 22:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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