TJDFT - 0081367-15.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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02/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2025 14:39
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/02/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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02/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RAMOS MOLINARO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0081367-15.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR DESPACHO Inicialmente, intime-se o terceiro interessado para regularizar sua situação processual, juntando procuração, e para tomar ciência da resposta do ofício (ID 180850662).
Após, intime-se o exequente para individualizar os bens sobre os quais requer a penhora.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 01/02/2024 23:59.
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03/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
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06/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 13:47
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:47
Outras decisões
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31/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:58
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:53
Recebidos os autos
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16/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 27/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 18:05
Recebidos os autos
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13/07/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0081367-15.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico ainda que, juntei, nesta data, despacho/ofício encaminhado pela SJDF - 11ª VARA - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, razão pela qual remeto os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2021 07:33:24.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
22/06/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 10:04
Recebidos os autos
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22/06/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 07:34
Juntada de Certidão
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26/08/2019 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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