TJDFT - 0706738-95.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706738-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 17:29
Expedição de Sentença.
-
01/09/2025 17:29
Expedição de Sentença.
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01/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/07/2025 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:21
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2021 01:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS em 15/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706738-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de circulação de veículo formulado pelo executado ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS em razão do parcelamento do débito Intimada a se manifestar acerca da liberação a Fazenda Pública não se opôs. É o breve relatório.
Decido.
Este Juízo deferiu a penhora e a restrição de transferência em 27/02/2020 (ID 56477698), indeferindo o pedido de restrição de circulação.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte executada para determinar a liberação da restrição de circulação do veículo de placa alfanumérica JIX2758, mantida a restrição de transferência. Por fim, tendo em vista que o parcelamento do débito permanece vigente, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706738-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de circulação de veículo formulado pelo executado ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS em razão do parcelamento do débito Intimada a se manifestar acerca da liberação a Fazenda Pública não se opôs. É o breve relatório.
Decido.
Este Juízo deferiu a penhora e a restrição de transferência em 27/02/2020 (ID 56477698), indeferindo o pedido de restrição de circulação.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte executada para determinar a liberação da restrição de circulação do veículo de placa alfanumérica JIX2758, mantida a restrição de transferência. Por fim, tendo em vista que o parcelamento do débito permanece vigente, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 21:15
Recebidos os autos
-
11/06/2021 21:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
22/12/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/12/2020 23:28
Recebidos os autos
-
21/12/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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21/12/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 17:46
Recebidos os autos
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02/07/2020 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2020 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS em 15/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 16:21
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 14:44
Juntada de Certidão
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27/02/2020 15:43
Recebidos os autos
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27/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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30/10/2019 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
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12/10/2019 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 13:26
Juntada de Certidão
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10/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
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09/09/2019 18:59
Recebidos os autos
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09/09/2019 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2018 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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24/07/2018 09:53
Juntada de Certidão
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24/07/2018 09:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/07/2018 09:52
Decorrido prazo de ADEMIR NASCIMENTO DOS REIS em 19/02/2018 23:59:59.
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20/03/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2018 14:33
Expedição de Mandado.
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25/01/2018 14:33
Juntada de mandado
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14/08/2017 16:07
Recebidos os autos
-
14/08/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 17:47
Conclusos para decisão para WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2017 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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