TJDFT - 0709324-15.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:36
Outras decisões
-
28/08/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 28/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709324-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O DISTRITO FEDERAL interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 234885024, que homologou os valores apurados pela Contadoria Judicial.
Alega, a parte embargante, que a decisão incorreu em erro de fato, uma vez que "NÃO TRATA SOBRE A FORMA DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, MAS APENAS QUE ESTA SE DARÁ A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021." A exequente manifestou-se conforme ID 239022223.
II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
A decisão embargada não incorreu em erro de fato quanto ao ponto suscitado, senão vejamos.
III - A decisão embargada homologou os valores apurados pela Contadoria Judicial, entendendo que os critérios definidos no julgado foram devidamente adotados.
A decisão não padece de erro de fato como apontado pelo embargante, que pretende, na verdade, o reexame do mérito recursal, cujo julgamento lhe foi desfavorável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC.
Assim, não há erro de fato a ser sanado, uma vez que a via dos embargos de declaração não se confunde com decisão contrária ao entendimento pessoal ou ao interesse da parte.
IV - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 14:37:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:18
Outras decisões
-
17/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709324-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante da(s) manifestação(ões) de ID(s) 212625659, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que preste eventuais esclarecimentos ou proceda a eventuais correções.
II – Após, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:23:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/10/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0709324-15.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 210030177.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:40:30.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709324-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante do provimento do AI n. 0719524-04.2022.8.07.0000 (ID 199817946), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar a verba exequenda, observando-se os termos do acórdão de ID 199817946, bem como da decisão de ID 120815348, no que couber.
II – Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente após tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:15:06.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2024 21:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 15:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2022 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 20/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMELITA AMORIM DE MACEDO JUSTINIANO em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711593-98.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas da Silva Biscaro
Advogado: Lorena Amabilli Gasparini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 18:20
Processo nº 0700153-85.2021.8.07.0001
Dea Alves da Silva Vieira
Luan Gabriel Silva das Neves
Advogado: Erika Alves Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2021 12:42
Processo nº 0725619-76.2024.8.07.0001
Rafael Bergamim de Paula Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Leonildo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:07
Processo nº 0706764-03.2021.8.07.0018
Eliney Luzia Galvao
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 09:50
Processo nº 0704510-65.2018.8.07.0017
Valdenice Casale de Almeida
Franciele Silveria Silva Bitencourt
Advogado: Samuel Godoi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2018 15:45