TJDFT - 0727225-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727225-42.2024.8.07.0001 Ação: DESPEJO (92) Requerente: JOSE ESTEVES TAVARES Requerido: ORAL UNIC ASA SUL LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes RÉS juntaram recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte autora a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:21:27.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
17/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE ESTEVES TAVARES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ESTEVES TAVARES em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/11/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO FLEURY XAVIER em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES BARROS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EXPEDITO DAMASCENO em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EXPEDITO DAMASCENO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727225-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE ESTEVES TAVARES REQUERIDO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, EXPEDITO DAMASCENO, LUANA FERNANDES BARROS, LUCIANO FLEURY XAVIER DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727225-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE ESTEVES TAVARES REQUERIDO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, EXPEDITO DAMASCENO, LUANA FERNANDES BARROS, LUCIANO FLEURY XAVIER CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
25/07/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727225-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE ESTEVES TAVARES REQUERIDO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, EXPEDITO DAMASCENO, LUANA FERNANDES BARROS, LUCIANO FLEURY XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo de imóvel c/c cobrança em razão de inadimplência do primeiro réu.
Cite(m)-se o(a)(s) locatário(a)(s) para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
Considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT, promova a secretaria a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital. *Assinado eletronicamente pela magistrada -
08/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:46
Outras decisões
-
03/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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