TJDFT - 0726624-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726624-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO LUIZ SCHNEIDER REU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, diante do efeito suspensivo deferido no ID 235029415, até que sobrevenha o julgamento definitivo do AGI n. 0716745-71.2025.8.07.0000.
I. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
19/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:10
Outras decisões
-
26/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726624-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO LUIZ SCHNEIDER REU: MAPFRE VIDA S/A DESPACHO Manifestem-se os litigantes acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo perito no ID 225315792.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a anuência.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ADELIO LUIZ SCHNEIDER em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0726624-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO LUIZ SCHNEIDER REU: MAPFRE VIDA S/A CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários.
De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
07/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:06
Outras decisões
-
04/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0726624-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 212053403).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
24/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
03/09/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 02:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0726624-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO LUIZ SCHNEIDER REU: MAPFRE VIDA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726624-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO LUIZ SCHNEIDER REU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
PARA EFEITO DA CITAÇÃO POR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO , CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 5 -
11/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:04
Outras decisões
-
11/07/2024 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a ADELIO LUIZ SCHNEIDER - CPF: *69.***.*66-20 (AUTOR).
-
28/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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