TJDFT - 0714769-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
11/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0714769-94.2023.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: THIFFANY BRENDA LUSTOSA DE SOUZA SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo (ID 190284712), declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado THIFFANY BRENDA LUSTOSA DE SOUZA com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Os bens apreendidos foram restituídos (IDs 185534966 e 185534967).
O animal apreendido foi devidamente encaminhado para o órgão responsável (ID 154736617, p. 5, DAS PROVIDÊNCIAS).
Com relação aos documentos recolhidos junto ao CEGOC (abaixo), considerando que o laudo do ID 157245377 concluiu que "a Nota Fiscal n° 1553 encaminhada para exames não se trata de um DANFE, ou seja, não representa uma NF-e regularmente emitida", e que "o Certificado de Origem encaminhado para exames não representa uma versão impressa de um Certificado de Origem regularmente cadastrado na base de dados do IBAMA", DECRETO seu perdimento e determino a sua destruição.
Expeça-se o necessário ao cumprimento da medida.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luis Carlos de Miranda Juiz de Direito -
08/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:07
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/03/2024 17:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:11
Outras decisões
-
16/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:12
Outras decisões
-
09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:06
Outras decisões
-
15/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 21:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
06/04/2023 11:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/04/2023 17:17
Expedição de Alvará de Soltura .
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05/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 15:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/04/2023 15:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/04/2023 13:02
Juntada de gravação de audiência
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05/04/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 07:16
Juntada de laudo
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05/04/2023 05:52
Juntada de Certidão
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05/04/2023 05:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/04/2023 17:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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