TJDFT - 0714501-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714501-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO REQUERIDO: WALDILENE GALVAO ALMEIDA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714501-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 34.221.122 ADLA FREITAS DE ARAUJO REQUERIDO: WALDILENE GALVAO ALMEIDA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos cópia do documento de identidade do representante da parte autora.
Indefiro a inclusão do nome da parte requerida nos cadastros de inadimplentes, pois se trata de procedimento estranho à Lei 9.099/95 e é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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