TJDFT - 0727936-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MURILO ANGELINI VIDIGAL DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727936-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO ANGELINI VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 15 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727936-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO ANGELINI VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:50:25.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:15
Outras decisões
-
01/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727936-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO ANGELINI VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:26:25.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/08/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727936-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO ANGELINI VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
29/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727936-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO ANGELINI VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora. *Assinado eletronicamente pela magistrada -
08/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:33
Outras decisões
-
08/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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