TJDFT - 0726619-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NUNES ENFERMAGEM LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0726619-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NUNES DE OLIVEIRA AGRAVADO: IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO D E C I S Ã O Agravo de Instrumento - Sentença Proferida na Origem - Recurso Prejudicado Conforme observado nos autos de origem, o juízo a quo prolatou Sentença.
Com efeito, há perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento interposto quando prolatada a Sentença, ato baseado em cognição exauriente, prejudicando, assim, o exame do mérito do presente recurso.
Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
09/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:09
Prejudicado o recurso
-
09/07/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 23:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 23:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NUNES ENFERMAGEM LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (AGRAVANTE).
-
28/06/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
28/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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