TJDFT - 0720746-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720746-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Verifica-se nos autos a existência de crédito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), identificado como “TBI 5346.02886-2/500”, lançado na conta do autor na mesma data em que ocorreram as demais movimentações bancárias contestadas na inicial.
Diante disso, converto o julgamento em diligência para que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre a natureza desse crédito, informando: 1.
Se o referido valor se refere a recursos próprios do autor; 2.
Se corresponde a eventual estorno de transação anterior, caso positivo, especifique qual e se esta foi contestada; 3.
Ou se trata, em tese, de crédito relacionado a operações supostamente fraudulentas praticadas por terceiros, conforme narrado na petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
30/06/2025 21:00
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720746-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720746-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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17/09/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720746-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/09/2024 16:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 21:30
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/07/2024 21:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:52
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO - CPF: *02.***.*98-15 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 21:52
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720746-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO LOPES FILHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência proposta por Raimundo Ribeiro Lopes Filho em face de Itaú Unibanco S.A.
O autor narra que em 17 de abril de 2024 teve seu celular extraviado e um indivíduo não identificado obteve acesso a sua conta bancária no Banco Itaú, realizando diversas transações fraudulentas que causaram um prejuízo de R$ 22.861,74.
Entre as transações, foi realizado um empréstimo crediário de R$ 14.000,00 distribuído entre várias contas.
O banco, após o requerente ter registrado ocorrência policial e informado sobre o incidente, eximiu-se de qualquer responsabilidade.
Sustenta a responsabilidade objetiva do banco pelos danos sofridos, devido à falha na prestação de serviços e a teoria do risco do empreendimento, considerando que o banco deixou de bloquear as atividades atípicas em sua conta.
Pede, em sede liminar, tutela de urgência para suspender as parcelas do empréstimo crediário, impedindo os descontos em sua conta corrente.
No mérito, requerer a declaração de nulidade do empréstimo crediário e das demais transações bancárias fraudulentas.
Ainda, a condenação do requerido no pagamento de indenização por danos morais.
Alega hipossuficiência financeira e pede os benefícios da gratuidade de justiça.
DECIDO A fim de assegurar a boa compreensão dos fatos e do pedido, deve o autor apontar especificadamente quais são as transações bancárias por ele desconhecidas, seja na obtenção de crédito, sejam as transferências ou pagamentos a partir de sua conta do Itaú.
Além disso, deve esclarecer quando os fatos ocorreram porque apesar de afirmar que seu telefone celular foi extraviado no dia 17 de abril de 2024, o registro da ocorrência policial é de 10 de junho de 2024 e não há informação sobre a data de comunicação do extravio ao banco.
Ainda, deve juntar comprovante de residência em nome próprio e comprovar a alegação de hipossuficiência financeira com a juntada dos contracheques dos últimos meses, ou recolher as custas processuais.
Para o atendimento de todas as determinações acima, defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Destaco que os esclarecimentos deverão ser apresentados em nova petição inicial, substitutiva da primeira, a fim de evitar tumulto processual.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
08/07/2024 22:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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