TJDFT - 0726927-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE RUBENS SILVA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726927-53.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE RUBENS SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE RUBENS DA SILVA contra a decisão que, na “AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
O Agravante não recolheu o preparo recursal sob o argumento de que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
A decisão de ID 61036064 indeferiu o pedido para efeito recursal e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para promover o recolhimento do preparo, na forma do artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, o Recorrente quedou-se inerte, conforme certidão de ID 63261262. É o relatório.
Decido.
A falta de comprovação do preparo revela a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, o que, por conseguinte, interdita o seu conhecimento.
Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: “A ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção.
Verificada esta, o recurso não pode ser conhecido. (Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, p. 849).” Ante o exposto, não conheço do recurso, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
30/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/08/2024 14:29
Decorrido prazo de JOSE RUBENS SILVA - CPF: *21.***.*49-20 (AGRAVANTE) em 17/07/2024.
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21/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0726927-53.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE RUBENS SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE RUBENS DA SILVA contra a decisão que, na “AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
O Agravante não recolheu o preparo recursal sob o argumento de que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, uma vez que, apesar de perceber rendimentos líquidos superiores à R$ 6.500,00, possui inúmeros gastos pessoais que reduzem consideravelmente sua capacidade financeira. É o relatório.
Decido.
Os elementos de convencimento que constam dos autos não permitem inferir, no plano da cognição sumária, a hipossuficiência financeira alegada pelo Agravante.
Isso porque, embora afirme possuir gastos pessoais elevados, o Agravante não comprovou despesas extraordinárias que o impeçam de promover o preparo do recurso.
Indefiro a gratuidade de justiça para efeito recursal e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, na forma do artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
08/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RUBENS SILVA - CPF: *21.***.*49-20 (AGRAVANTE).
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02/07/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/07/2024 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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