TJDFT - 0709956-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 21:26
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a desistência da ação (ID 203913791), nos termos do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo Código. -
12/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:14
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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12/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para, com fulcro no art. 10 do CPC, esclarecer o interesse de agir, na modalidade adequação, tendo em vista que consta na certidão de óbito que a autora da herança deixou bens a inventariar, e a Lei nº 6.858/80 somente se aplica, no tocante, no caso de inexistência de outros bens.Caso esteja equivocada a informação da certidão de óbito, deverá a requerente apresentar nova certidão retificada.Deverá ainda: -
08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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