TJDFT - 0711141-39.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711141-39.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ELIANE CARDOSO RIOS COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID. 247482089 foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na Portaria GC 23 de 28/1/2019 deste Tribunal, a ser paga no prazo de até 90 (noventa) dias (art.1º, §2º, da Lei Distrital nº 3.624/05).
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
Findo o prazo supramencionado, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/09/2025 14:21
Outras decisões
-
03/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIANE CARDOSO RIOS COSTA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2025 05:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:41
Outras decisões
-
17/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELIANE CARDOSO RIOS COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
05/02/2025 02:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 14:42
Outras decisões
-
30/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:45
Outras decisões
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:50
Outras decisões
-
09/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:35
Outras decisões
-
29/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE CARDOSO RIOS COSTA - CPF: *45.***.*05-53 (AUTOR).
-
08/08/2024 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702710-40.2024.8.07.0001
Asna Cursos de Idiomas LTDA - ME
Ediwaldo Martins Leal Junior
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 13:28
Processo nº 0725314-92.2024.8.07.0001
Reginaldo Ferreira do Nascimento
Banco Bmg S.A
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 17:01
Processo nº 0725314-92.2024.8.07.0001
Reginaldo Ferreira do Nascimento
Banco Bmg S.A
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 16:41
Processo nº 0720576-64.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ygor Emanuel de Oliveira
Advogado: Diego da Silva Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 18:07
Processo nº 0711141-39.2024.8.07.0009
Eliane Cardoso Rios Costa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Matheus Barbosa Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 06:17