TJDFT - 0709652-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:12
Outras decisões
-
04/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:02
Outras decisões
-
28/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/03/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 08:48
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO DIAS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de KELY SILENE ROSA SALES SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 09:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO DIAS DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:51
Outras decisões
-
19/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:34
Outras decisões
-
22/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709652-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELY SILENE ROSA SALES SANTOS REQUERIDO: CLAUDIO DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 11 de outubro de 2024, 10:58:50.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
11/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a KELY SILENE ROSA SALES SANTOS - CPF: *68.***.*32-04 (AUTOR).
-
31/07/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709652-64.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: KELY SILENE ROSA SALES SANTOS REQUERIDO: CLAUDIO DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 199977689 não foi integralmente cumprida, traga a parte autora os extratos dos últimos três meses de sua conta corrente, eis que os extratos juntados nos autos são de conta poupança e só possuem movimentação compatível com conta principal no mês de junho (salvo os recebimentos).
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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