TJDFT - 0723407-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723407-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM GRASS EIRELI - ME EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A exequente comunica a quitação da dívida (ID 203990068). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, expeçam-se alvarás conforme solicitado ao ID 203990068.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Causas Supervenientes à Sentença (9517) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0723407-82.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: PREMIUM GRASS EIRELI - ME EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Decisão Interlocutória Anote-se Cumprimento de Sentença definitivo.
Proceda-se o bloqueio SISBAJUD do executado no valor indicado ao ID 203445843.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:01
Juntada de consulta sisbajud
-
12/07/2024 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:55
Outras decisões
-
11/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/06/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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