TJDFT - 0718844-56.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718844-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: OCIMAR FRANCISCO DE SOUZA, MARLUCY MAGALHAES GLORIA DE SOUZA, GABRIELA MAGALHAES DE SOUZA REPRESENTADO: OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA, OLIVER ROGER INACIO DE SOUZA, VINICIUS INACIO DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA INÁCIO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA, OLIVER ROGER INACIO DE SOUZA, VINICIUS INACIO DE SOUZA e MARIA AUXILIADORA INÁCIO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA INÁCIO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VINICIUS INACIO DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de OLIVER ROGER INACIO DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS INACIO DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA INÁCIO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OLIVER ROGER INACIO DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718844-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: OCIMAR FRANCISCO DE SOUZA, MARLUCY MAGALHAES GLORIA DE SOUZA, GABRIELA MAGALHAES DE SOUZA REPRESENTADO: OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA, OLIVER ROGER INACIO DE SOUZA, VINICIUS INACIO DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA INÁCIO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA e outros.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente PARA CADA UM DOS AUTORES DO FATO na doação de quatrocentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se os beneficiados por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
FRISO QUE O CUMPRIMENTO DEVERÁ SER FEITO POR CADA UM DOS AUTORES DO FATO (OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA, OLIVER ROGER INACIO DE SOUZA, VINICIUS INACIO DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA INÁCIO).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:49
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:32
Homologada a Transação Penal
-
08/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:09
Outras decisões
-
27/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/06/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 16:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:45
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
12/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
12/03/2024 04:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 18:41
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
08/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:13
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
08/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:43
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
07/11/2023 14:57
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
06/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:36
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
06/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
30/10/2023 15:52
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 30/10/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
20/10/2023 03:43
Decorrido prazo de OCIMAR FRANCISCO DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
20/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
28/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:20
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/06/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:56
Declarada incompetência
-
13/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de OLIVAR NASCIMENTO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de OLIVER ROGER INACIO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de MARLUCY MAGALHAES GLORIA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de OCIMAR FRANCISCO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de VINICIUS INACIO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA INÁCIO em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/01/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:51
Recebidos os autos
-
09/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/11/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:45
Declarada incompetência
-
02/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/11/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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