TJDFT - 0714431-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 19:35
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714431-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD DECISÃO Intime-se a exequente para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito e na homologação do acordo.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos documento contendo a anuência expressa da executada aos termos da proposta de pagamento do débito de ID 213781211 ou requerer o que julgar de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pela ausência de bens penhoráveis. documento assinado eletronicamente -
18/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:10
Outras decisões
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12/12/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/12/2024 19:06
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:22
Outras decisões
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29/11/2024 17:22
em cooperação judiciária
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27/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/10/2024 18:01
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD - CPF: *65.***.*79-61 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:56
Outras decisões
-
17/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/10/2024 16:53
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD - CPF: *65.***.*79-61 (EXECUTADO) em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714431-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD DECISÃO Intime-se a empresa exequente para que atenda devidamente à determinação de ID 209980653, no sentido de informar o valor total do acordo, porquanto a soma das parcelas indicadas na petição de ID 208339655 (R$ 500,00 de entrada + 6 x R$ 380,00) perfaz o montante de R$ 2.780,00 e não R$ 3.780,00 conforme ali consignado.
Deverá a parte autora informar, também, a data em que deverá ser realizado o primeiro pagamento ou depósito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista à executada por igual prazo e, após, tornem conclusos. documento assinado eletronicamente -
26/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:45
Outras decisões
-
25/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714431-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD DECISÃO Da análise da contraproposta apresentada pela exequente em ID 208339655, observa-se que a soma das parcelas ali indicadas (R$ 500,00 de entrada + 6 x R$ 380,00) perfaz o montante de R$ 2.780,00 e não R$ 3.780,00 conforme registrado na referida petição.
Desta forma, intime-se a credora para que ratifique os termos do acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista à executada por igual prazo e, após, tornem conclusos. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
04/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:29
Outras decisões
-
04/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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04/09/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2024 20:12
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD - CPF: *65.***.*79-61 (EXECUTADO) em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714431-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD DECISÃO Diante do teor da petição de ID 204941041, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que a exequente se manifeste acerca da proposta de pagamento parcelado do débito, apresentado pela requerida em ID 203647173.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
01/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:34
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714431-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela requerida em ID 203647173.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta assinado eletronicamente -
11/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SAMIRA IBRAHIM DE SENA RAAD em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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