TJDFT - 0701638-35.2017.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:47
Outras decisões
-
13/05/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 12:44
Juntada de consulta sisbajud
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:42
Outras decisões
-
26/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO CL 105 LOTE G - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/09/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:08
Outras decisões
-
29/08/2024 16:08
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:51
em cooperação judiciária
-
23/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de representação
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01/04/2024 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701638-35.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE G EXECUTADO: MARCIANO ALVES PEREIRA DECISÃO Indefiro o desentranhamento da petição de ID 180963398, considerando que a disposição de nome de terceiro estranho aos autos configurou mero erro material que não prejudica o exercício do direito de defesa ou a compreensão do recurso interposto.
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL opôs embargos de declaração (ID 180963400) em face da decisão de ID 179502358.
Em suma, alegou contradição do julgado quanto à penhora do imóvel.
Pugna pelo recebimento e acolhimento dos embargos. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos.
Quanto à contradição, ela ocorre somente quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema dentro da própria decisão judicial, não havendo efetiva contradição quando o conflito reside entre proposição da decisão e proposição externa, como preceito legal ou entendimento doutrinário ou jurisprudencial.
Esta é a posição da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). 3.
Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017) (grifo nosso) Analisando a decisão embargada, percebe-se facilmente a ausência de contradição quanto à matéria alegada pela embargante, pois a magistrada, fundamentadamente, deferiu a penhora sobre o bem imóvel, apresentando as seguintes razões, pautadas por precedentes do E.
STJ: Nesse contexto, verifica-se que, em regra, a efetivação de penhora do próprio imóvel gravado por alienação fiduciária encontra óbice porque o bem em si não integra o patrimônio do devedor, o qual ostenta apenas eventuais direitos oriundos do contrato de financiamento celebrado, devendo a penhora recair sobre os esses direitos e não sobre a próprio bem.
Porém, há uma diferenciação quando o exequente é o próprio condomínio e a dívida se constitua de despesas condominiais de responsabilidade do executado, uma vez que o débito condominial se sobrepõe ao débito hipotecário, razão pela qual os direitos de propriedade podem ser atingidos pela constrição.
O e.
TJDFT, a propósito, também reconheceu em julgado recente a possibilidade de penhora do imóvel para adimplemento de dívida de condomínio, de natureza propter rem, por força da Súmula nº 478, do c.
STJ, confira-se: [...] Portanto, em observância ao disposto no art. 927, IV, do CPC, tendo em vista que o crédito condominial prefere ao hipotecário, entendo possível a realização da penhora do próprio imóvel, a despeito da propriedade resolúvel do credor fiduciário.
Portanto, a parte embargante não destacou desconformidade interna da própria decisão, mas apenas alegou aparente contrariedade do julgado com a jurisprudência, não havendo efetiva contradição a ser sanada, não sendo os embargos de declaração o recurso cabível em caso de simples discordância da parte com a conclusão jurisdicional, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça supracitado.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Cumpra-se a decisão de ID 179502358.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 22:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CL 105 LOTE G - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701638-35.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE G EXECUTADO: MARCIANO ALVES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a petição anexada pelo executado no ID 167381972.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 14 de agosto de 2023 19:25:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701638-35.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE G EXECUTADO: MARCIANO ALVES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado nos autos e demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Intime-se ainda a parte devedora para se manifestar acerca do pedido retro.
Prazo comum: 20 (vinte) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
26/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:06
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 05:45
Recebidos os autos
-
03/05/2023 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
06/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
28/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:26
Juntada de consulta infojud
-
13/08/2022 09:33
Juntada de consulta renajud
-
12/08/2022 19:34
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 20:53
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/05/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 22:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 19:21
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 18:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 00:42
Recebidos os autos
-
15/12/2020 00:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 23:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 06:45
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 15:57
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO CL 105 LOTE G - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
16/10/2020 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 20:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:18
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 20:00
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 23:46
Recebidos os autos
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/07/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 23:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 19:45
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/06/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 15:16
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2020 16:28
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/04/2020 22:54
Processo Desarquivado
-
13/04/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2020 09:24
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
08/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:08
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/12/2019 23:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
17/12/2019 23:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 23:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:31
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 19:31
Homologada a Transação
-
13/12/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 19:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 07:18
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 22:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 22:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2019 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2019 18:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 12/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 07:59
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 04:54
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 15:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 04:27
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 18:48
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 07:30
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/06/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 07:11
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 07:37
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2019 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 26/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 08:56
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 14:25
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/03/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 05:36
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:10
Recebidos os autos
-
28/02/2019 12:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/02/2019 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 03:17
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 18:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/01/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 17:22
Recebidos os autos
-
24/01/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/01/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:18
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
12/12/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:51
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:47
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
03/12/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
03/07/2018 13:46
Processo Desarquivado
-
03/07/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2018 18:10
Recebidos os autos
-
07/02/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
01/02/2018 14:43
Recebidos os autos
-
01/02/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/01/2018 14:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2018 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2017 04:08
Decorrido prazo de MARCIANO ALVES PEREIRA em 07/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2017 16:11
Conclusos para julgamento para MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
07/11/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 20:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 20:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 17:17
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 18:13
Recebidos os autos
-
25/09/2017 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2017 13:13
Conclusos para decisão para MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
22/09/2017 13:12
Juntada de Certidão
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22/09/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 18:57
Recebidos os autos
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20/09/2017 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2017 17:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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11/09/2017 17:36
Juntada de Certidão
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11/09/2017 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
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11/09/2017 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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