TJDFT - 0732316-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 19:06
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732316-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora, inicialmente internada na UPA de São Sebastião, requereu sua transferência a leito regulado de UTI.
Contudo, em razão da notícia de seu falecimento na data de 15/06/2023 e o caráter personalíssimo da demanda, extingo o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:18
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
31/07/2023 18:18
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732316-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 14779/2023 - SES/AJL/NJUD, encaminhado pela SES/DF - NJUD.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca do referido ofício.
Mantenho os autos no decurso de prazo para o Ministério Público.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:31
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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18/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SES/DF em 17/06/2023 16:09.
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16/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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