TJDFT - 0702208-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:49
Outras decisões
-
11/03/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:55
Outras decisões
-
26/02/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:03
Outras decisões
-
27/01/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:14
Outras decisões
-
16/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
14/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:04
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 07:54
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Por via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato impugnado, determinar o prosseguimento da parte autora no concurso público para Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal – SEAGRI/DF, nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, inclusive com nomeação e posse, conforme a classificação por si obtida.
Torno definitiva a liminar concedida ao ID 153147331.
Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas e despesas de lei.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC).
Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Intime-se, pessoalmente, o Instituto Brasileiro de Formação e capacitação para tornar-se ciente da decisão ora prolatada.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/07/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:01
Outras decisões
-
19/06/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702208-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação, em 10 (dez) dias, sobre o teor da petição de ID 198113695 e seguintes.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:03
Outras decisões
-
27/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:58
Outras decisões
-
02/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:07
Outras decisões
-
27/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:39
Outras decisões
-
10/10/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:58
Outras decisões
-
25/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Por motivos de economia e celeridade processual, determino o aproveitamento da prova pericial a ser produzida nos autos 0703428-20.2023.8.07.0018, como prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC.4.1) INTIMEM-SE as partes para os fins do artigo 357, §1º, do CPC.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.4.2) APÓS suspenda-se o processo até o término da prova pericial, aguardando-se por até 01 ano, conforme o art. 313, V, ‘b’, do CPC. -
23/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:42
Outras decisões
-
15/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702208-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o interesse na produção de prova pericial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:02
Outras decisões
-
03/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. -
25/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:46
Outras decisões
-
25/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/07/2023 01:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Outras decisões
-
19/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:20
Outras decisões
-
02/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
04/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:32
Outras decisões
-
19/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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