TJDFT - 0718393-36.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
13/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIEL LOPES MAGALHAES em 01/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718393-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DANIEL LOPES MAGALHAES SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 19:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:22
Declarada incompetência
-
19/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIEL LOPES MAGALHAES em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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