TJDFT - 0709369-47.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SOLIDA CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709369-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SOLIDA CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA em desfavor de SOLIDA CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Em manifestação ao ID 201557376, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de SOLIDA CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758692-91.2024.8.07.0016
Tunilio Teixeira Milhomem Filho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:06
Processo nº 0758692-91.2024.8.07.0016
Tunilio Teixeira Milhomem Filho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 18:05
Processo nº 0715436-28.2024.8.07.0007
Condominio do Edificio Safira
Miria Barbara Chagas Soto
Advogado: Karina Melo Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 00:11
Processo nº 0756480-97.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Evolene Rodrigues Pereira
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 12:59
Processo nº 0756480-97.2024.8.07.0016
Evolene Rodrigues Pereira
Distrito Federal
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 19:56