TJDFT - 0710701-49.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de EVA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de EVA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de EVA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EVA ALVES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710701-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EVA ALVES EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por EVA ALVES em desfavor de EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 196351405, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos e o embargante foi intimado a se manifestar.
O embargante deixou transcorrer sem manifestação conforme certidão de ID 199580075.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado em ID 199580075, uma vez que a citação do embargante nos autos da execução n. 0705842-24.2023.8.07.0007 se deu em 8 de julho de 2023, conforme ID 164711429 dos autos da execução.
Para fins de contagem do prazo, considerou-se como termo inicial o dia 8/7/2023, tendo sido o presente feito distribuído somente em 8/05/2024.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:39
Indeferida a petição inicial
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10/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de EVA ALVES em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 19:57
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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