TJDFT - 0709114-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS SILVA RAMOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, decreto a revelia de RAFAEL DOUGLAS SILVA RAMOS e dou o feito por saneado.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Na forma do artigo 348 do CPC, ESPECIFIQUE a parte autora, em 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir com o fito de comprovar o fato constitutivo do seu direito.
No mesmo prazo, faculto à parte autora a apresentação dos documentos colacionados no ID 193952304 de forma legível.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:36
Decretada a revelia
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10/10/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS SILVA RAMOS em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709114-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: RAFAEL DOUGLAS SILVA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:35
Declarada incompetência
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21/04/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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