TJDFT - 0709985-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 10:50
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709985-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK EXECUTADO: CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$221,65) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 20 de agosto de 2025 10:57:20. -
20/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:08
Outras decisões
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01/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:14
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK - CNPJ: 40.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709985-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK EXECUTADO: CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO A sentença de ID nº. 222402015 condenou a parte ré ao pagamento descrito na petição inicial (ID nº. 196732223), a qual previa multa de 2% (dois por cento) para pagamento após o vencimento, prevendo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além de honorários de advogado de 20% nos termos do artigo 16 da referida convenção condominial.
Ocorre que a sentença transitou em julgado (ID nº. 224967324), sem que houvesse sido interposto recurso.
Assim, as demais parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento desta ação até a presente sentença deverão seguir a convenção condominial.
Retornem os autos à d.
Contadoria para atualizar as parcelas vencidas após o ajuizamento da ação com a aplicação de multa de 2% (dois por cento) para pagamento após o vencimento, prevendo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além de honorários de advogado de 20% nos termos do artigo 16 da referida convenção condominial.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº. 233930010. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:27
Outras decisões
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:59
Outras decisões
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15/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:00
Outras decisões
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14/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:01
Outras decisões
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07/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709985-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK em face de CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA, partes qualificadas nos autos, proposta sob o fundamento de débitos de taxas condominiais não pagas pela parte ré.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id. 220318057), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação (id. 221171074), tampouco comprovou sua impossibilidade de fazê-lo, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a parcial procedência do pedido é medida que se impõe.
Ademais, a parte autora comprovou a relação jurídica existente com a requerida, por meio dos documentos anexados aos autos.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA (CPF *02.***.*62-95) a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.945,46 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data do ajuizamento da ação, bem como a pagar as parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento desta ação até a presente sentença, corrigida monetariamente a partir de cada vencimento, e tudo acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após, com ou sem resposta ao recurso, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 524 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo efetuar os cálculos no seguinte endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/12/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/12/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:24
Outras decisões
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27/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709985-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Acolho o requerido na petição de id. 210447954 e defiro o prazo adicional de 10 dias para a parte autora apresentar o endereço onde a parte requerida pode ser citada/intimada, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação.
Intime-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK - CNPJ: 40.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/09/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709985-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 02/09/2024 13:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quarta-feira, 10 de Julho de 2024. -
10/07/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/07/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:37
Outras decisões
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15/05/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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