TJDFT - 0710941-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HERONILDES LUIZ DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/11/2024 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:37
Deferido o pedido de HERONILDES LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*77-15 (REQUERENTE).
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08/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/11/2024 13:00
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HERONILDES LUIZ DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/08/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 02:36
Recebidos os autos
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19/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 19:04
Juntada de comunicação
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12/07/2024 13:22
Juntada de comunicação
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12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 15:41
Juntada de comunicação
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11/07/2024 14:15
Juntada de comunicações
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11/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710941-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERONILDES LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade do direito invocado se revela pela alegação da parte autora de que não celebrou contrato com as rés, e nem mesmo chegou a desbloquear o cartão que lhe foi enviado, de modo que o pleito liminar merece ser acolhido em parte, para determinar que a ré retire seu nome dos cadastros de restrição, até porque viável a reversibilidade do provimento (se o caso).
Noutro giro, DEIXO de acolher o pleito para que a ré se abstenha de realizar cobranças, porquanto entendo que tal fato não traz nenhum prejuízo ao demandante, eis que pode simplesmente desconsiderá-las.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que promova a baixa da restrição citada, tanto em seus cadastros internos, quanto nos de proteção ao crédito.
Intimem-se.
Como medida que visa dar efetividade ao comando judicial, OFICIE-SE ao SCPC/SPC/Serasa para realizarem, no que lhes competir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a exclusão no banco de dados desse órgão do registro de HERONILDES LUIZ DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *50.***.*77-15, levado a efeito a pedido de BANCO BRADESCARD S.A. - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-01, referente ao contrato n. 4766070122364000, no valor de R$ 448,21 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), vencimento 20.10.2023, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
No mais, cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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