TJDFT - 0704430-30.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:59
Expedição de Alvará.
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04/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704430-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo (30 dias).
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Expeça-se mandado de entrega do bem que se encontra no depósito público em favor do devedor.
Nos termos do P.A 15.045/1999 da Corregedoria do TJDFT, a parte está isenta do pagamento de custas, taxas ou despesas decorrentes do Depósito Público.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de acordo
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26/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704430-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI DESPACHO Ao autor, a fim de confirmar o acordo de id. 239651837.
As partes deverão, ainda, esclarecer a omissão do acordo em relação ao bem removido ao depósito público.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:29
Outras decisões
-
21/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:21
Outras decisões
-
22/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/09/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:02
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704430-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA REQUERIDO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 07 de julho de 2022, contratou a requerida para conserto de seu automóvel, uma van Sprinter Mercedes Benz, placa JGO7C80/DF e realizou o pagamento de R$ 11.350,00 (R$ 10.000,00 pelo motor e R$ 1.350,00 de mão de obra).
Disse que ocorreria a troca do motor no prazo de 90 dias, porém até a presente data o conserto não foi realizado e o bem não foi devolvido.
Pretende a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos, e a restituição do veículo com todas as peças intactas. 2.
Do mérito Não comparecendo a demandada à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigo 20 da lei 9099/95), inexistindo nos autos qualquer razão para que se entenda de forma diversa.
Os documentos de id.
Num. 191330585 - Pág. 2 e seguintes comprovam a contratação do serviço de mão de obra e compra e venda de um motor DIESEL MWM SPRINT 2.8.
No id.
Num. 191330585 - Pág. 4 e seguintes, estão todos os comprovantes de pagamento em favor de EDNALDO DE ALMEIDA DA SILVA (R$ 11.350,00), representante do requerido (id. 199549272).
Citado pessoalmente, o réu não se insurgiu contra as declarações relatadas na petição inicial, nem mesmo que ainda estaria em posse do veículo até a presente data.
Como já ultrapassado em multo o prazo para a prestação do serviço, tem o autor, nos termos do artigo 475, do Código Civil, o direito de rescindir o negócio jurídico e de obter de volta a quantia paga, com retorno das partes ao status quo ante.
Por outro lado, conforme emenda de id.
Num. 192976796 - Pág. 1, o autor tem interesse no motor MWM 2.8 DIESEL que adquiriu do requerido, porém, do valor total pago, R$ 10.000,00 corresponderam apenas ao motor.
Logo, deverá ser rescindido o contrato e devolvido apenas o valor da mão de obra (R$ 1.350,00), uma vez que não se sabe se o serviço foi prestado. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) rescindir o contrato de prestação de serviço de mão de obra para instalação do motor DIESEL MWM SPRINT 2.8 (id.
Num. 191330585 - Pág. 3) celebrado entre as partes e, consequentemente, determinar a devolução do valor de R$ 1.350,00, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da contratação (07 de julho de 2022) e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (17 de junho de 2024); b) determinar que o réu devolva ao autor, no prazo de 10 dias, o veículo SPRINTER MERCEDES BENZ, PLACA JGO7C80/DF com todas peças intactas, inclusive com o motor adquirido, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Independente do trânsito em julgado, intime-se o réu da obrigação de fazer (súmula 410 do STJ).
Caso o réu não devolva o veículo no prazo determinado, sem prejuízo da multa, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor em relação ao automóvel acima descrito, bem como ao motor.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 01:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA - CPF: *66.***.*78-04 (REQUERENTE) em 02/07/2024.
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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28/06/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:53
Outras decisões
-
06/06/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/05/2024 19:32
Juntada de ata
-
22/05/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 19:28
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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