TJDFT - 0716063-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:02
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 209375491.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência do depósito em favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
30/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716063-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se o Exequente sobre petição de ID.208972754, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716063-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:09:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:29
Outras decisões
-
20/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PONTUAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
22/12/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PONTUAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PONTUAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:58
Outras decisões
-
08/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de PONTUAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 06/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
13/08/2023 23:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:47
Outras decisões
-
18/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 10:07
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PONTUAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 02:27
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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