TJDFT - 0712362-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 15:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 18:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/07/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA FASE DE CONHECIMENTO.
DESCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
A decisão agravada não arbitrou os honorários advocatícios relativos à atuação dos causídicos na ação de conhecimento.
Busca-se a reforma da decisão nesse ponto. 2.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento que “os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.” (Tema 1.142 de repercussão geral) 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
08/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:59
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:22
Recebidos os autos
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01/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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