TJDFT - 0752321-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:02
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WAGNER COSTA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752321-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WAGNER COSTA SOUSA Decisão O credor apresenta acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 203110701) cujo termo final para cumprimento se deu no dia 20/06/2024, motivo pelo qual é inviável a suspensão na forma do art. 922 do CPC.
Posto isso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a quitação ou apresentar nova data final para cumprimento do acordo, sob risco de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:40
Outras decisões
-
06/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2024 16:00
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:30
Declarada incompetência
-
04/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Outras decisões
-
09/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:48
Outras decisões
-
25/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:18
Outras decisões
-
28/02/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de WAGNER COSTA SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
20/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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