TJDFT - 0710151-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0710151-75.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: MARIA JOSINA MAIA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Terezinha Alves Pereira da Silva contra a r. decisão Id. 188843080, que, nos autos do Processo nº 0706605-89.2023.8.07.0018, movido por Maria Josina Maia contra a Agravante e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, rejeitou a preliminar de incompetência e indeferiu o pedido de inclusão dos demais herdeiros do de cujus na relação processual.
Verifico que foi prolatada sentença nos autos de origem, julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (Id. 198744272).
Considerando que a cognição exauriente do julgamento de mérito absorve as questões processuais incidentais, falta interesse recursal por fato superveniente à interposição.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
08/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*38-87 (AGRAVANTE)
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02/07/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/05/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSINA MAIA em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/03/2024 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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