TJDFT - 0721677-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MYLLENA CARRIJO NETO em 04/10/2024 23:59.
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23/08/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 19:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721677-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MYLLENA CARRIJO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, regularmente citado, quedou-se inerte, deixando de realizar o pagamento e de apresentar oposição dos embargos à ação monitória.
Por força do disposto no art. 701, § 2º, NCPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial.
Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo.
Fica o exequente intimado a recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, bem como trazer planilha atualizada do débito, com o cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 524 do NCPC, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:22:34.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MYLLENA CARRIJO NETO em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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