TJDFT - 0714247-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 18:39
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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11/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:49
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:49
Deferido o pedido de DAVID FERREIRA CAVALCANTE - CPF: *23.***.*78-95 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 05:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 05:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BIANCA BALDUINO DE OLIVEIRA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL SILVA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BIANCA BALDUINO DE OLIVEIRA LOPES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL SILVA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:43
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 22:29
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BIANCA BALDUINO DE OLIVEIRA LOPES em 29/08/2024 23:59.
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18/08/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA AMARAL SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*74-84 (AUTOR), B. B. D. O. L. - CPF: *75.***.*99-67 (AUTOR).
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06/08/2024 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
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06/08/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
INDEFIRO o segredo de justiça.
Proceda a Secretaria às retificações necessárias junto ao sistema para excluir o segredo de justiça.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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