TJDFT - 0708163-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NOE DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício do BRB de ID nº 212503043 e comprovantes anexos, houve a devida transferência do valor de R$ 67.204,52 em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA, da quantia de R$ 12.532,25 em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e do montante de R$ 79.736,77 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Portanto, devidamente cumprida a ordem de transferência exarada pelo Juízo.
Desse modo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:06
Outras decisões
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27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NOE DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por FRANCISCO NOÉ DA FONSECA em desfavor de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e de WAM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 79.736,77 do Executado Praias do Lago Eco Resort, em 19.8.2024 (ID nº 207497992).
Devedora NG 20 EMPREENDIMENTOS ofertou extemporaneamente o pagamento do débito ao ID nº 210986901 (R$ 79.736,77, em 11.9.2024).
Sobreveio sentença ao ID nº 211572423 a extinguir o feito pelo pagamento e a determinar: "Expeça-se ordem de transferência: da conta judicial de nº 155.367.242-6, R$ 67.204,52 (e acréscimos legais) em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA, CPF/PIX nº *72.***.*42-34 (Banco do Brasil, Agência nº 0410-3, Conta Corrente nº 57736-7) e R$ 12.532,25 (e acréscimos legais) em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/PIX nº 51.***.***/0001-43 (Banco Sicredi, Agência nº 0737, Conta Corrente nº 10091-1); R$ 79.736,77 (e acréscimos legais) da conta judicial de nº 155.376.968-3 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A , CNPJ nº 19.***.***/0001-26.
Remeta-se via plataforma BankJus.".
Certificado ao ID nº 212227163 que foram expedidos alvarás eletrônicos no valor de R$ 67.204,52 em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA (ID 211881642) e no valor de R$ 79.736,77 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (ID 211973939) e que não constava saldo nas contas judiciais para a expedição do alvará eletrônico no valor de R$ 12.532,25 (e acréscimos legais) em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Decido.
Confiro à presente força de ofício para requisitar informações à instituição financeira BRB acerca dos valores depositados nas contas judicias vinculadas ao feito de nº 155.367.242-6 e nº 155.376.968-3, tendo em vista que houve o depósito total do valor de R$ 159.473,54 com expedições de alvarás eletrônicos para transferências das quantias de R$ 67.204,52 e R$ 79.736,77, de modo que deveria haver o valor remanescente de R$ 12.532,25 na conta judicial de nº 155.367.242-6, o que não consta do extrato das contas: Ressalte-se que a resposta poderá ser enviada por meio eletrônico, para o e-mail do Juízo: [email protected]. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ___________________ A Sua Senhoria o Senhor Gerente do BRB Banco de Brasília S/A [[email protected]] -
25/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:01
Outras decisões
-
24/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO NOE DA FONSECA EXECUTADO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por FRANCISCO NOÉ DA FONSECA em desfavor de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e de WAM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme noticia o depósito de ID nº 210986908, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Quanto ao depósito judicial extemporâneo efetuado pela devedora NG 20 e acerca de seu requerimento de ID nº 210986897, não merece acolhimento.
Veja-se que a sentença prolatada nos autos restou parcialmente mantida em sede recursal, de modo que as fornecedoras restaram condenadas, de forma solidária, a restituírem ao consumidor o valor de R$ 58.201,42 em parcela única, acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, autorizada a retenção pelas fornecedoras do montante de 20% do valor a ser restituído ao consumidor e da integralidade da comissão de corretagem.
Portanto, já transcorrido o prazo para eventual impugnação da devedora solidária (ID nº 210406676), a penhora restou convolada em pagamento, cabendo à litisconsorte NG 20 ressarcir o valor diretamente à devedora PRAIAS DO LAGO, se for o caso.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência: da conta judicial de nº 155.367.242-6, R$ 67.204,52 (e acréscimos legais) em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA, CPF/PIX nº *72.***.*42-34 (Banco do Brasil, Agência nº 0410-3, Conta Corrente nº 57736-7) e R$ 12.532,25 (e acréscimos legais) em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/PIX nº 51.***.***/0001-43 (Banco Sicredi, Agência nº 0737, Conta Corrente nº 10091-1); R$ 79.736,77 (e acréscimos legais) da conta judicial de nº 155.376.968-3 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A , CNPJ nº 19.***.***/0001-26.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:20
Outras decisões
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09/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:11
Outras decisões
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08/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:06
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO), PRAIAS DO LAGO ECO RESORT - CNPJ: 39.***.***/0001-76 (EXECUTADO), WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 01/08/2024.
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05/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NOE DA FONSECA EXECUTADO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:30
Outras decisões
-
08/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 16:13
Processo Desarquivado
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27/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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16/11/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 22:41
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 16:22
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA - CPF: *72.***.*42-34 (AUTOR) em 06/03/2023.
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
04/02/2023 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:07
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
26/12/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/12/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:44
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:17
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2022 14:10
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA - CPF: *72.***.*42-34 (AUTOR) em 29/06/2022.
-
30/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
19/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2022 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 20:02
Recebidos os autos
-
11/03/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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