TJDFT - 0719019-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719019-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: FITWEAR PARK COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA, CARLOS EDUARDO BORGES NERY, MARISE CALDAS DA SILVA NERY Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 237965182).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:14
Outras decisões
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719019-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: FITWEAR PARK COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA, CARLOS EDUARDO BORGES NERY, MARISE CALDAS DA SILVA NERY Decisão Aguarde-se o julgamento dos embargos, conforme determinado na decisão precedente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719019-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: FITWEAR PARK COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA, CARLOS EDUARDO BORGES NERY, MARISE CALDAS DA SILVA NERY Decisão Os executados depositaram o valor de R$ 129.848,91 em ID 202773248 e opuseram de embargos à execução alegando excesso de execução.
Liberado o valor ao exequente, requereu a penhora do valor remanescente de (R$ 27.977,24), oportunidade em que foi constrito o montante integralmente pelo sistema SISBAJUD e transferido para conta judicial.
Em momento contínuo o executado apresentou comprovante de pagamento deste mesmo valor (R$ 27.977,24) em ID 207462150, para evitar novos bloqueios.
Ocorre que a restrição do valor já havia ocorrido, ficando depositado nos autos valor excedente (duplicado), que deverá ser liberado em favor do executado (R$ 27.977,24).
Neste sentido, intime-se o executado para indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Com relação ao valor de R$ 27.977,24 (pendente de liberação nos autos), ficará suspensa sua liberação até decisão dos embargos, ficando garantido o juízo.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:07
Outras decisões
-
15/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719019-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: FITWEAR PARK COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA, CARLOS EDUARDO BORGES NERY, MARISE CALDAS DA SILVA NERY Decisão Foi depositado pelos executados o valor de R$ 129.848,91 em ID 202773248 e informada a oposição de embargos à execução (pendentes de análise da emenda).
A parte exequente manifestou desinteresse na audiência de conciliação, apresentou dados bancários em ID 205091934 e requereu a pesquisa dos ativos financeiros dos executados pelo sistema SISBAJUD do valor de (R$ 27.977,24), de forma reiterada ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), tem-se que a pesquisa inicialmente deve ser feita de modo não reiterado.
Com base nesses argumentos, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio, mesmo porque ainda não foram realizadas as pesquisas de bens deferidas no recebimento da inicial.
Assim, prossiga nos termos da decisão de ID 196964496, "item 2 e seguintes".
Publique-se. * documento datado assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719019-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: FITWEAR PARK COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA, CARLOS EDUARDO BORGES NERY, MARISE CALDAS DA SILVA NERY Decisão O executado, ID 201693988, informou a oposição de embargos à execução (0725670-87.2024.8.07.0001) que serão analisados.
Consta comprovante de depósito no valor de R$ 129.848,91 em ID 202773248 (Bankjus abaixo).
Ante o depósito voluntário do valor incontroverso, libere-se o valor em favor do credor.
No mais, o executado alega excesso e o exequente informa que o valor devido seria de R$ 141.735,10.
Assim, digam as partes se desejam a audiência de conciliação, uma vez que tal foi requerido na petição dos embargos.
Havendo manifestação positiva, fica deferida sua designação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:53
Outras decisões
-
09/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:05
Outras decisões
-
15/05/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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