TJDFT - 0708163-84.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NOE DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício do BRB de ID nº 212503043 e comprovantes anexos, houve a devida transferência do valor de R$ 67.204,52 em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA, da quantia de R$ 12.532,25 em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e do montante de R$ 79.736,77 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Portanto, devidamente cumprida a ordem de transferência exarada pelo Juízo.
Desse modo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NOE DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por FRANCISCO NOÉ DA FONSECA em desfavor de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e de WAM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 79.736,77 do Executado Praias do Lago Eco Resort, em 19.8.2024 (ID nº 207497992).
Devedora NG 20 EMPREENDIMENTOS ofertou extemporaneamente o pagamento do débito ao ID nº 210986901 (R$ 79.736,77, em 11.9.2024).
Sobreveio sentença ao ID nº 211572423 a extinguir o feito pelo pagamento e a determinar: "Expeça-se ordem de transferência: da conta judicial de nº 155.367.242-6, R$ 67.204,52 (e acréscimos legais) em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA, CPF/PIX nº *72.***.*42-34 (Banco do Brasil, Agência nº 0410-3, Conta Corrente nº 57736-7) e R$ 12.532,25 (e acréscimos legais) em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/PIX nº 51.***.***/0001-43 (Banco Sicredi, Agência nº 0737, Conta Corrente nº 10091-1); R$ 79.736,77 (e acréscimos legais) da conta judicial de nº 155.376.968-3 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A , CNPJ nº 19.***.***/0001-26.
Remeta-se via plataforma BankJus.".
Certificado ao ID nº 212227163 que foram expedidos alvarás eletrônicos no valor de R$ 67.204,52 em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA (ID 211881642) e no valor de R$ 79.736,77 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (ID 211973939) e que não constava saldo nas contas judiciais para a expedição do alvará eletrônico no valor de R$ 12.532,25 (e acréscimos legais) em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Decido.
Confiro à presente força de ofício para requisitar informações à instituição financeira BRB acerca dos valores depositados nas contas judicias vinculadas ao feito de nº 155.367.242-6 e nº 155.376.968-3, tendo em vista que houve o depósito total do valor de R$ 159.473,54 com expedições de alvarás eletrônicos para transferências das quantias de R$ 67.204,52 e R$ 79.736,77, de modo que deveria haver o valor remanescente de R$ 12.532,25 na conta judicial de nº 155.367.242-6, o que não consta do extrato das contas: Ressalte-se que a resposta poderá ser enviada por meio eletrônico, para o e-mail do Juízo: [email protected]. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ___________________ A Sua Senhoria o Senhor Gerente do BRB Banco de Brasília S/A [[email protected]] -
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO NOE DA FONSECA EXECUTADO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por FRANCISCO NOÉ DA FONSECA em desfavor de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e de WAM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme noticia o depósito de ID nº 210986908, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Quanto ao depósito judicial extemporâneo efetuado pela devedora NG 20 e acerca de seu requerimento de ID nº 210986897, não merece acolhimento.
Veja-se que a sentença prolatada nos autos restou parcialmente mantida em sede recursal, de modo que as fornecedoras restaram condenadas, de forma solidária, a restituírem ao consumidor o valor de R$ 58.201,42 em parcela única, acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, autorizada a retenção pelas fornecedoras do montante de 20% do valor a ser restituído ao consumidor e da integralidade da comissão de corretagem.
Portanto, já transcorrido o prazo para eventual impugnação da devedora solidária (ID nº 210406676), a penhora restou convolada em pagamento, cabendo à litisconsorte NG 20 ressarcir o valor diretamente à devedora PRAIAS DO LAGO, se for o caso.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência: da conta judicial de nº 155.367.242-6, R$ 67.204,52 (e acréscimos legais) em favor de FRANCISCO NOÉ DA FONSECA, CPF/PIX nº *72.***.*42-34 (Banco do Brasil, Agência nº 0410-3, Conta Corrente nº 57736-7) e R$ 12.532,25 (e acréscimos legais) em favor de HELENA SELIVAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/PIX nº 51.***.***/0001-43 (Banco Sicredi, Agência nº 0737, Conta Corrente nº 10091-1); R$ 79.736,77 (e acréscimos legais) da conta judicial de nº 155.376.968-3 em favor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A , CNPJ nº 19.***.***/0001-26.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/10/2023 14:36
Baixa Definitiva
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17/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NOE DA FONSECA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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13/09/2023 17:38
Conhecido o recurso de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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13/09/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2023 15:59
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2023 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2023 15:47
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/06/2023 18:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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24/04/2023 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/04/2023 10:26
Recebidos os autos
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24/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/04/2023 15:25
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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