TJDFT - 0714029-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714029-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: ROSANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA Decisão Libere-se o valor depositado em ID 210185290, em favor do credor.
Após, cumpra-se o determinado na decisão de ID 209180948.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714029-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: ROSANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA Decisão I.
Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/10/2031, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 208655402).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
II.
Libere-se ao credor os valores bloqueados (R$ 2.305,59 - ID 206110477).
Ao credor, no prazo de 5 (cinco) dias, traga conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta ou ocorra impossibilidade técnica na transferência, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
III.
Oficie-se à fonte pagadora da executada ROSANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA - CPF: *24.***.*63-91 (Banco de Brasília - BRB) para implementar os descontos de 86 (oitenta e seis) parcelas no valor de R$ 726,40 e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente (item II).
Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício.
Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo, a saber 0714029-05.2024.8.07.0001.
Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
Traslade-se cópia aos EE 0728311-48.2024.8.07.0001.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714029-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: ROSANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA Decisão A executada deve ser considerado citada, uma vez que compareceu espontaneamente em Juízo, por intermédio do advogado constituído nestes autos (ID 203638901), o que atrai a regra do § 1º do art. 239 do CPC, que reza: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução".
Além disso, opôs embargos à execução (0728311-48.2024.8.07.0001).
Defiro à executada a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ao CJU para que prossiga nos termos dos itens 2 e seguintes da decisão que recebeu a inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
11/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA - CPF: *24.***.*63-91 (EXECUTADO).
-
11/07/2024 20:53
Outras decisões
-
11/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2024 18:06
Outras decisões
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12/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2024 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:58
Declarada incompetência
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27/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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